2123/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Não pode decretar-se a prisão preventiva, atenta a sua natureza excepcional, sempre que possa ser substituída por outra medida de coacção menos gravosa prevista na lei, como resulta ... medida de prisão preventiva aplicada não pode subsistir, face à sua referida natureza excepcional, impondo-se assim a sua substituição pela citada medida coactiva, certo como é estarem também reunidos