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  1. TRG

    2123/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    Não pode decretar-se a prisão preventiva, atenta a sua natureza excepcional, sempre que possa ser substituída por outra medida de coacção menos gravosa prevista na lei, como resulta ... medida de prisão preventiva aplicada não pode subsistir, face à sua referida natureza excepcional, impondo-se assim a sua substituição pela citada medida coactiva, certo como é estarem também reunidos

  2. TRCsó sumário

    3553/2000

    Relator: SANTOS CABRAL

    residia antes da sua prisão. II - Sendo o artº 87º do C.Civil uma norma excepcional, face à regra geral da voluntariedade do domicílio estabelecida no artº 82º do mesmo diploma