751/11.4TBSSB-A.E1
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - No requerimento em que argui a incompetência territorial do tribunal para
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Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - No requerimento em que argui a incompetência territorial do tribunal para
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
exercerá, do modo que afigurar conveniente, o contraditório. III – Não resultando de diligências não documentadas, decorrendo, estas, da iniciativa do arguido e, a ausência de documentação, de pedido deste
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A residência habitual relevante para efeitos de demonstração da verificação dos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - É na petição inicial da Autora e no momento em
Relator: FONTE RAMOS
1. Como vem sendo pacificamente defendido pela jurisprudência, para que se possa
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Nos termos dos artºs 5º, nº1 e 16º, nº4, da Lei
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Não pode decretar-se a prisão preventiva, atenta a sua natureza
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3