235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mínima expectativa de privacidade pode ser criticada por violação da auto-determinação informacional ou comunicativa. O conjunto de informações colhida pertence àquilo que é expectável se exponha em público
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mínima expectativa de privacidade pode ser criticada por violação da auto-determinação informacional ou comunicativa. O conjunto de informações colhida pertence àquilo que é expectável se exponha em público
Relator: RAQUEL RÊGO
artºs 5º, nº1 e 16º, nº4, da Lei 32/04, o Administrador da Insolvência deve comunicar ao juiz do processo e à DGAJ, no prazo de 15 dias, qualquer mudança ... também ónus seu manter prontamente actualizado. III – Tendo o Administrador mudado de domicilio, sem comunicar o novo, só por acto imputável ao próprio o recebimento do registo postal, enviado para
Relator: FONTE RAMOS
onde o executado havia sido citado no início da execução, sem que tenha sido comunicada aos autos (ou ao agente de execução) qualquer alteração da residência desse sujeito processual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Extraindo-se da sentença oral que a convicção do Tribunal teve por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A residência habitual relevante para efeitos de demonstração da verificação dos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A competência internacional dos tribunais portugueses decorre, em primeira linha, do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na