TRG
2123/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
fundamenta, até nos parecendo que, de alguma forma, o confunde com o perigo de continuação da actividade criminosa por banda do arguido o qual, é de facto inquestionável ... têm vindo a ser perpetrados pelo arguido, é também entendimento deste tribunal, que aquele perigo ficará perfeitamente acautelado com a medida de obrigação de permanência na habitação, prevista