1215/12.4TBVVD.G2
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Dezembro, a transferência para o domínio público (e também para o domínio privado) municipal, da propriedade das parcelas de cedência obrigatória, teria de ser feita por escritura pública, nos termos ... não podem ter-se por excluídas do comércio jurídico, podendo ser objecto de direitos privados