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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2002

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    então o pagamento, no todo ou em parte, ser realizado em espécie, sob a forma de terrenos, obras, equipamentos ou edifícios (artigo 3.º, n.º 1, do Decreto ... admissível que empreitadas e «prestações de serviços» reconduzíveis às formas de pagamento referidas no n.º 1 daquele artigo, constituam forma de pagamento de imóveis do Estado