1363/23.5T8PTM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância ... inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual. II. O facto de um terreno estar integrado no domínio público marítimo não constitui obstáculo a que possam subsistir