1363/23.5T8PTM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância
Relator: MANUEL BARGADO
hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando a decisão concretamente tomada – e não aquela que as partes ... entendam que deveria ter sido tomada – não se encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretamente ou por remissão. III - Enquanto a falta de especificação dos requisitos enunciados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Tendo, através de uma escritura outorgada em 13.6.1994, sido constituído a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais