319/10.2TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tempos imemoriais – suprem a falta de afectação expressa e só por si conferem carácter dominial aos caminhos. 4. Portanto, é público o caminho que, desde tempos imemoriais, esteja ... saber quem o produziu ou administra. 5. A desafectação tácita de um caminho à dominialidade pública ocorre por modificação das circunstâncias de facto que originaram a sua afectação inicial