TRE
4210/23.4T8STB-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
data da sua constituição por contrato e, subsidiariamente, ao Código Civil. II - No documento complementar anexo a essa escritura as partes consagraram, além do mais, a proibição da venda
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
data da sua constituição por contrato e, subsidiariamente, ao Código Civil. II - No documento complementar anexo a essa escritura as partes consagraram, além do mais, a proibição da venda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não formam ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um