63230/25.6YIPRT.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
espaço público para estacionamento não constitui uma relação de consumo de um serviço público essencial, como decorre “a contrario” do elenco
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
espaço público para estacionamento não constitui uma relação de consumo de um serviço público essencial, como decorre “a contrario” do elenco
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
áreas, estremas e confrontações) de um determinado prédio, por a mesma ter uma finalidade essencialmente tributária/fiscal, não servindo para definir direitos sobre a titularidade dos imóveis, nem sobre ... resultarem provados em sede judicial os requisitos da dominialidade e que se resumem, essencialmente, ao uso imemorial direto e imediato do público para satisfação de interesses coletivos de certo grau
Relator: JOSÉ AMARAL
portanto, é de presumir haver implícito acordo dos sujeitos processuais quanto à sua essencialidade. K. A não ser assim, estar-se-ia diante de nulidade que implicaria a baixa
Relator: FRANCISCO XAVIER
trate como igual o que for necessariamente igual e como diferente o que for essencialmente diferente, não impedindo a diferenciação de tratamento, mas apenas a discriminação arbitrária, a irrazoabilidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
efectuadas por hasta pública; 3.ª A troca ou permuta – contrato inominado cujo núcleo essencial consiste na prestação de uma coisa por outra –, constitui um modo de direito privado
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial
Relator: ELISABETE VALENTE
São os tribunais administrativos - e não os tribunais comuns - os competentes para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- na expressão «A área de 1.430 m2 objeto da presente ação quanto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aplica-se a extensão do prazo de 10 dias previsto no
Relator: MANUEL BARGADO
I – A Lei n.º 54, de 16 de julho de 1913
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): A improcedência do pedido de verem declarada a existência
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do artigo 10º, nº 1, da Lei 54/2005, de 15/11
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Embora a autoridade de caso julgado pressuponha uma não coincidência do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
I- Existe desafectação tácita de um caminho do domínio público quando desaparece
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - As obras da iniciativa do Estado e das demais pessoas