1215/12.4TBVVD.G2
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
Relator: MOISÉS SILVA
A jurisdição civil é a competente, em razão da matéria, para conhecer
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- na expressão «A área de 1.430 m2 objeto da presente ação quanto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aplica-se a extensão do prazo de 10 dias previsto no
Relator: JOSÉ AMARAL
A. Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem uma
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Ponte Infante D. Henrique sobre o Rio Douro, embora
Relator: PEDRO MARTINS
1. Fazem parte do domínio público autárquico de circulação, as ruas e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - As obras da iniciativa do Estado e das demais pessoas
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A atribuição do carácter dominial depende de um, ou vários, dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta