331/12.7JALRA.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
facto conhecido para firmar um facto desconhecido e, na jurisdição penal, não operando as presunções legais, operam as presunções naturais, de facto, simples, de experiência, hominis ou judiciais (praesumptiones facti ... prova, ao invés de mero raciocínio judicial de carácter probatório. III - Se os factos provados revelam dolo de roubo e dolo de homicídio, não é possível a sua integração