804/06-1
Relator: MARTINS SIMÃO
vontade do dono, retirou dinheiro e objectos e ficou com eles; tal conduta corresponde à descrição típica do artº 180º, nº 1, do C. Penal. IV – No campo do elemento ... artº 180º, do C. Penal, é necessário que se prove que a conduta visou a prossecução de interesses legítimos e que os factos imputados são verdadeiros ou que o agente