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Relator: JOÃO NOVAIS
I – Os bens jurídicos tutelados pelo tipo de crime de auxílio à
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Relator: JOÃO NOVAIS
I – Os bens jurídicos tutelados pelo tipo de crime de auxílio à
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I.O tipo do crime de falsificação de documento, previsto no artigo 256
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Quando o artº 152º do Código Penal diz: “quem, de modo
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O crime de denúncia caluniosa exige um dolo específico. Assim, para
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A chapa de matrícula de um ciclomotor é, para efeitos penais
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O crime de falsificação de documento é um crime intencional, que
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O art. 22 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, prevê
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Por indícios suficientes entendem-se suspeitas, vestígios, presunções, sinais, indicações suficientes
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3