869/02.4PBGMR
Relator: RICARDO SILVA
O crime de receptação p. e p. p. art.º 231, n
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Relator: RICARDO SILVA
O crime de receptação p. e p. p. art.º 231, n
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Quando o artº 152º do Código Penal diz: “quem, de modo
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O crime de denúncia caluniosa exige um dolo específico. Assim, para
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Correspondendo, ao crime imputado à arguida, a pena de prisão até
Relator: FREITAS VIEIRA
No crime de difamação é necessário que o agente, no momento da
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O art. 22 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, prevê
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Por indícios suficientes entendem-se suspeitas, vestígios, presunções, sinais, indicações suficientes
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3