15/17.0ZRCBR.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
intenção lucrativa prevista na referida norma. V – Manifesta essa intenção o arguido que promete celebrar contratos de trabalho, no âmbito da actividade de futebol, com jogadores estrangeiros, sabendo que estes
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Relator: JOÃO NOVAIS
intenção lucrativa prevista na referida norma. V – Manifesta essa intenção o arguido que promete celebrar contratos de trabalho, no âmbito da actividade de futebol, com jogadores estrangeiros, sabendo que estes
Relator: SANDRA FERREIRA
omisso relativamente à narração dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido, porque a faculdade de o assistente apresentar novo requerimento colidiria com a peremptoriedade do prazo ... C.P.P. e com os direitos de defesa do arguido
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
processo penal. 3 - A factualidade apurada não permite que se conclua que o arguido se limitou a depositar o dinheiro ilicitamente obtido em contas da sua titularidade e que não ... nível de operações internacionais ou sofisticadas, ainda assim percebe-se no comportamento adotado pelo arguido uma forma de tornar menos visível e detetável a fonte e origem do dinheiro obtido
Relator: VASQUES OSÓRIO
possibilidade de ser densificado através de outros factos constantes da acusação. 4.- Tendo o arguido colocado no veículo uma outra chapa que não correspondia à matrícula atribuída àquele veículo ... benefício ilegítimo visado pelo arguido foi o de circular com o ciclomotor na via pública, circulação que não podia fazer com aquela chapa, posto que não se encontra matriculado, traduzindo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
não ser um crime contra o património. II) In casu, a acusação imputa ao arguido o facto de que ele “bem sabia que o referido objecto tinha sido retirado ... vontade deste…”. Porém, na sentença recorrida apenas se deu como provado que o arguido “sabia” que o telemóvel provinha “de uma situação ilícita”. E não foi considerado «não provado
Relator: MARTINS SIMÃO
Correspondendo, ao crime imputado à arguida, a pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 240 dias, é de 2 anos o prazo de prescrição do respectivo ... criminal. II – Sendo a data do crime a de 30/10/2001; tendo havido constituição de arguida em 4/6/2002; e tendo esta sido notificada do despacho que designou data para julgamento
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
sinais, indicações suficientes e bastantes, para convencer de que há crime e é o arguido o responsável por ele. 2. A simples sujeição de alguém a julgamento, mesmo ... não pode fundar-se numa base indiciária duvidosa que equivaleria a afirmar que o arguido é uma pessoa “duvidosamente” respeitadora das leis penais”, na expressão de Jaime Vegas Torres, citado
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
praticado o facto também com dolo específico. II. Inexistindo indícios de as arguidas advogadas terem atuado com dolo específico não está preenchido um dos pressupostos do artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
documento exige um dolo específico, um elemento subjectivo especial. V - Provando-se que as arguidas souberam e quiseram os actos materiais “de falsificação” que executaram, mas não resultado provado
Relator: FREITAS VIEIRA
sentimentos de honra e consideração social do ofendido e que a factualidade imputável ao arguido traduza uma vontade dirigida à realização do resultado típico
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
ordena notificado ao Ministério Público, quando não é o seu autor, ao arguido, ao assistente e às partes civis, daí o valor probatório previsto no artigo 163 do Código