4277/24.8T8VCT.G1
Relator: LÍGIA VENADE
credibilidade comercial da requerida, é possível a sua ressarcibilidade mesmo sendo a ofendida uma sociedade comercial e ainda que não haja reflexo direto no seu património
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Relator: LÍGIA VENADE
credibilidade comercial da requerida, é possível a sua ressarcibilidade mesmo sendo a ofendida uma sociedade comercial e ainda que não haja reflexo direto no seu património
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
submetê-las à devida fiscalização ou de as depositar na Conservatória do Registo Comercial, presunções que, porém, são ilidíveis. VI- Para o preenchimento da alínea ... celebração de um contrato-promessa de compra e venda faz entrega a uma sociedade comercial, promitente-compradora, de 30 imóveis pertencentes à devedora, promitente-vendedora
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O dolo, pode ser definido, de uma forma sintética, como o
Relator: JORGE GONÇALVES.
I. – O crime de fraude fiscal constitui para alguns autores um crime
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão
Relator: ANA BARATA BRITO
possível inferir que o mesmo tinha “perfeito conhecimento das obrigações da sociedade para com a segurança social, posto que pagando os salários dos trabalhadores eram efectuados os descontos para ... seguintes factos provados: “1. A arguida “B… Sociedade de Construções do Algarve, S.A.”, é uma sociedade anónima, matriculada na conservatória de registo comercial de Loulé, que tem por objecto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O dolo previsto no artigo 29 n.º 1 da Convenção
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O dolo, enquanto erro qualificado, previsto no art.º 253º do
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que o recorrente vem invocar a exceção perentória
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O Juiz deve enunciar os factos que, com base nos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tratando-se de uma compra e venda de um trator agrícola