345/10.1GEPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: ISILDA PINHO
I- Embora na acusação particular não tenha sido expressamente alegado que a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O ónus de especificação factual do dolo, que impende sobre o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: FERNANDO PINA
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo carecem de
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O dolo do tipo é conceitualizado pela doutrina dominante como “conhecimento
Relator: NUNO GARCIA
Enquadrando-se, no caso em apreço, todos os crimes no chamado direito
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: EDGAR VALENTE
A referência, na sentença recorrida, à personalidade do arguido e a sua
Relator: FÁTIMA BERNARDES
No caso de serem descritos na acusação factos que integram os elementos
Relator: BERGUETE COELHO
Se na acusação, não se usou a forma tabelar, muitas vezes utilizada