9/10.6TDEVR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
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I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
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I - O crime de recetação previsto no n.º2 do artigo 231
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - Os factos do dolo são um exemplo de demonstração por prova
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Incapacidade da testadora – coação, dolo e usura – arts. 2199º, 257º, 2201º, 246º
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos