89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido tiver atuado na prossecução de interesses legítimos e quando o agente provar a verdade dos factos imputados ou tiver fundamento para, em boa-fé, a reputar verdadeira. In casu ... atuação dos arguidos está também dependente da demonstração da verdade dos factos imputados ou da prova de que os mesmos tinham fundamento sério para, em boa fé, os reputarem