89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reporta o art. 16º nº 1, 2ª parte, tem que ser articulado e provado juntamente com os elementos objectivos do tipo e o dolo reportado a esses mesmos elementos ... ilicitude respeita à culpa e em princípio não tem que ser alegada e provada, enquanto facto de natureza psicológica, devendo sê-lo apenas nas hipóteses (residuais, pelo menos do ponto