347/09.0GFSTB.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - O crime de recetação previsto no n.º2 do artigo 231
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A dedução de pedido de declaração de insolvência ou a apresentação
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - O dolo, para desencadear a anulabilidade do negócio, tem de ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3