241/07.0PCSTB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JORGE DIAS
Não resultando provado que o arguido tinha consciência do seu estado de
Relator: ANA BARATA BRITO
cento e sessenta euros) e condenar os Arguidos nas custas e encargos do processo, fixando a cada a taxa de justiça em 2 UC. h) O Recorrente não concorda ... Efectivamente condições, mas em… Julho de 2013, estávamos ainda com a questão do recurso pendente. Eu arranjei alguns recursos financeiros, e eu fiz um pagamento à segurança social de tudo
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário da relatora: I- O dolo implica um comportamento de uma parte
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 17º, nº 1, da Convenção Relativa ao Contrato de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A dedução de pedido de declaração de insolvência ou a apresentação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de
Relator: ISABEL SILVA
A utilização, intencional, de um veículo automóvel na perpetração de uma agressão
Relator: CANELAS BRÁS
I. Em processo de insolvência, quando o pedido seja tido por infundado
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo