472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
dano não patrimonial, devendo a reparação ocorrer, ainda, sob o signo do princípio regulativo da proporcionalidade, de acordo com o qual a danos mais graves deve corresponder uma indemnização mais
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
dano não patrimonial, devendo a reparação ocorrer, ainda, sob o signo do princípio regulativo da proporcionalidade, de acordo com o qual a danos mais graves deve corresponder uma indemnização mais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conduta do arguido (princípio da adequação dos meios com os fins), inexistindo medida alternativa legalmente prevista (princípio da necessidade), cumpre os requisitos do princípio da proporcionalidade. Isto é, sendo pena
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
trato de risco, tem de existir um equilíbrio contratual entre as partes e o princípio da estabilidade contratual demanda que terá de ser desenvolvido um relacionamento comercial fundado ... suficiente para determinar a anulabilidade do contrato. 8 – Por aplicação de um princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, a anulação do contrato só poderia fundamentar-se numa conduta dolosa do devedor
Relator: FERNANDO BENTO
Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol e das normas e princípios do Código do Procedimento Administrativo; 9. Ao deliberar, em via de recurso, o arquivamento do processo ... fundamento deverá obedecer aos princípios consignados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e designadamente aos princípios da proporcionalidade e da justiça, sendo a conduta omissiva
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O arguido, ao confessar que ingeriu bebidas alcoólicas pouco antes de iniciar
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A locução «o arguido atuou sabendo que a sua conduta era
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O crime de ameaça visa a tutela penal da liberdade de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – A ausência na matéria de facto dada como provada do dolo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O dolo previsto no artigo 29 n.º 1 da Convenção
Relator: ALBERTO BORGES
I - Para que haja dolo no crime de condução de veículo em
Relator: JORGE RAPOSO
I. – Se é certo que a finalidade educativa abrange o poder de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de injúria tutela a honra, bem jurídico complexo radicado
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - O dolo do crime de violação de domicílio traduzir-se-á
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o