345/10.1GEPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
facto cometido, visando objectivos de prevenção geral e especial. Ganha proeminência, portanto, a necessidade de forte prevenção, quer geral, quer especial, revelando-se esta essencial para que o arguido entenda ... conduta do arguido (princípio da adequação dos meios com os fins), inexistindo medida alternativa legalmente prevista (princípio da necessidade), cumpre os requisitos do princípio da proporcionalidade. Isto é, sendo pena