19 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    761/10.9PAOLH.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    infracção. II – Pode, de facto, comprovar-se a verificação do dolo por meio de presunções, ligadas ao princípio da normalidade ou da regra geral da experiência. III – Na maioria ... outro lado, o artigo 349.º do Código Civil prescreve que as presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar

  2. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    absolvido. Concretizando de outro modo, indícios suficientes “são vestígios, suspeitas, presunções, sinais, indicações, suficientes e bastantes para convencer de que há crime e de que alguém determinado é o responsável

  3. TRE

    347/09.0GFSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    questão muito semelhante a esta, no nosso direito ninguém sustenta a existência de presunções de dolo. Entendemos assim que não é admissível a ideia de um “dolus in re ipsa ... isto sem embargo de se poder operar a comprovação do dolo pelo recurso a presunções legais, coisa bem diferente, mesmo porque, salvo os casos de confissão por parte do agente

  4. TRG

    330/12.9TBCMN-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    CIRE vêm taxativamente elencados certos comportamentos dos administradores que constituem presunções juris et de jure (não admitindo, por isso, prova em contrário) de insolvência culposa. Trata-se de comportamentos ... submetê-las à devida fiscalização ou de as depositar na Conservatória do Registo Comercial, presunções que, porém, são ilidíveis. VI- Para o preenchimento da alínea

  5. TRG

    1559/05-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    venda ao público, leva-nos a inferir - o que nada tem a ver com «presunções» ou com «indícios» - a conclusão que a referida aguardente permanecia guardada no referido armazém ... elementos integrantes da infracção. Pode comprovar-se a verificação do dolo por meio de presunções ligadas ao princípio da normalidade ou das regras da experiência