241/07.0PCSTB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
entre os quais o preenchimento dos elementos integrantes da infracção, e por meio das «presunções materiais: ligadas ao princípio da causalidade ou das regras gerais da experiência
19 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
entre os quais o preenchimento dos elementos integrantes da infracção, e por meio das «presunções materiais: ligadas ao princípio da causalidade ou das regras gerais da experiência
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
infracção. II – Pode, de facto, comprovar-se a verificação do dolo por meio de presunções, ligadas ao princípio da normalidade ou da regra geral da experiência. III – Na maioria ... outro lado, o artigo 349.º do Código Civil prescreve que as presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
absolvido. Concretizando de outro modo, indícios suficientes “são vestígios, suspeitas, presunções, sinais, indicações, suficientes e bastantes para convencer de que há crime e de que alguém determinado é o responsável
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum, não significa que se possa dispensar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
apreendido com recurso a factos indiciários, a partir dos quais se possam extrair presunções judiciais geradoras de uma suficiente convicção positiva sobre a sua verificação, tendo o julgador de partir
Relator: ANA BACELAR CRUZ
questão muito semelhante a esta, no nosso direito ninguém sustenta a existência de presunções de dolo. Entendemos assim que não é admissível a ideia de um “dolus in re ipsa ... isto sem embargo de se poder operar a comprovação do dolo pelo recurso a presunções legais, coisa bem diferente, mesmo porque, salvo os casos de confissão por parte do agente
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: RAQUEL REGO
Integra a figura da sonegação de bens, prevista no artº 2096º do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: PAULO GUERRA
forma completa e não sincopada (com apelo a perigosas generalizações ou indesejáveis analogias ou presunções) - este dolo omissivo eventual, sem margem para dúvidas. III – É essencial que fique escrito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
CIRE vêm taxativamente elencados certos comportamentos dos administradores que constituem presunções juris et de jure (não admitindo, por isso, prova em contrário) de insolvência culposa. Trata-se de comportamentos ... submetê-las à devida fiscalização ou de as depositar na Conservatória do Registo Comercial, presunções que, porém, são ilidíveis. VI- Para o preenchimento da alínea
Relator: NAZARÉ SARAIVA
venda ao público, leva-nos a inferir - o que nada tem a ver com «presunções» ou com «indícios» - a conclusão que a referida aguardente permanecia guardada no referido armazém ... elementos integrantes da infracção. Pode comprovar-se a verificação do dolo por meio de presunções ligadas ao princípio da normalidade ou das regras da experiência
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
noutros produtos financeiros, a partir dessa conta ou para essa conta bancária. XVI - As presunções judiciais e o princípio in dubio pro reo são mecanismos de resolução dos estados
Relator: JOÃO AMARO
materiais, entre os quais o preenchimento dos elementos integrantes da infração, e através de presunções naturais (ligadas ao princípio da normalidade e às regras da experiência comum - as regras
Relator: MÁRIO SILVA
administradores de direito ou de facto, não parece possível dizer que sejam abrangidos pelas presunções contidas no art.º 186º, 2 e 3, do CIRE, no que diz respeito
Relator: ANA BACELAR CRUZ
crime. Ao que acresce que nada impede a constatação do dolo por meio de presunções ligadas ao princípio da normalidade ou às regras geral da experiência comum
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
subjectividade da conduta, que traduz o dolo, pode revelar-se de modo indirecto, mediante presunções naturais, pela análise da conduta material e concreta empreendida à luz das regras da experiência
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
subjectividade da conduta, que traduz o dolo, pode revelar-se de modo indirecto, mediante presunções naturais, pela análise da conduta material e concreta empreendida à luz das regras da experiência
Relator: ANSELMO LOPES
operações dedutivas que se encontram as respostas. VIII – Não se trata de se aceitarem “presunções de ilícito”, mas sim da relevância criminal de certos factos, aos quais sempre se podem