665/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
não radica na formulação de uma censura de tipo ético-pessoal, mas tão-só na imputação do facto à responsabilidade social do agente. II. Pertencendo ao foro interno do agente
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Relator: MANUEL NABAIS
não radica na formulação de uma censura de tipo ético-pessoal, mas tão-só na imputação do facto à responsabilidade social do agente. II. Pertencendo ao foro interno do agente
Relator: GABRIEL CATARINO
interesse público ( crítica pública aos decisores e entidades com responsabilidade pública vinculada) as críticas que não resvalem para a crítica pessoal, mantendo-se nos limites da crítica aos procedimentos adoptados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
teoria geral da infração. A culpa que nos diz se pode censurar-se pessoalmente ao agente o ilícito típico, tem o seu fundamento na capacidade do Homem para decidir livremente ... penal deve dar-se por satisfeito com o reconhecimento de que o princípio da responsabilidade do homem moralmente maduro e psiquicamente saudável constitui uma realidade irrefutável da nossa existência social
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O arguido, ao confessar que ingeriu bebidas alcoólicas pouco antes de iniciar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – A ausência na matéria de facto dada como provada do dolo
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: ALBERTO BORGES
I - A confissão dos factos pelo arguido - integral e sem reservas - tem
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: ANA BARATA BRITO
passou? O que observou? T – Ficou completamente inapto, sem condições de assumir qualquer responsabilidade da empresa. Pelo menos da parte de que tenho conhecimento, no que toca aos bancos ... declarações de todos se depreende que o Recorrente passou por enorme perturbação a nível pessoal e da empresa motivada pelo suicídio do pai, anterior administrador da empresa arguida, perturbação