1501/04.7TACBR.C1
Relator: JORGE RAPOSO
graves, susceptíveis de condicionarem o seu desenvolvimento não pode deixar de se considerar como maus tratos para efeitos da materialidade descrita no artigo 152.º, n.º 1, alínea
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Relator: JORGE RAPOSO
graves, susceptíveis de condicionarem o seu desenvolvimento não pode deixar de se considerar como maus tratos para efeitos da materialidade descrita no artigo 152.º, n.º 1, alínea
Relator: ANA BARATA DE BRITO
está a imputar ao arguido também a “representação” e o “querer” dos sofrimentos e maus tratos que se descreveram como tendo sido objetivamente infligidos. III - “Atuar com intenção de subjugar
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É pacífico que o problema da prova da intenção, problema comum
Relator: EDGAR VALENTE
essencialmente no facto provado 23, consistindo, nuclearmente, no conhecimento e vontade de infligir aqueles maus-tratos) resultem necessariamente dos factos externos dados como provados, ou seja, o concreto sofrimento físico
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – A ausência na matéria de facto dada como provada do dolo
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação