2666/21.1T9LRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
quem decidiu não agiu discricionariamente, que a decisão tem virtualidade para convencer os interessados e os cidadãos em geral da sua correcção e justiça e que o controlo da legalidade
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
quem decidiu não agiu discricionariamente, que a decisão tem virtualidade para convencer os interessados e os cidadãos em geral da sua correcção e justiça e que o controlo da legalidade
Relator: JORGE SANTOS
termos qual, até à abertura das licitações, qualquer interessado pode requerer a avaliação de bens, tem como pressupostos legais a indicação, pelo requerente, dos bens sobre os quais pretende
Relator: BERGUETE COELHO
eminentemente conclusiva e não serve para, sem mais, suprir a visada narração. O que interessa verdadeiramente é aquilatar se esses elementos subjectivos se patenteiam na acusação de modo a serem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
simulação de factos importantes, a designação de pessoas de grande representação social como interessados no empreendimento, a mentira sobre o tipo de empreendimento, as afirmações inexactas sobre o destino
Relator: ANA BACELAR CRUZ
título de dolo ou de negligência. Face ao que acima se deixou dito, interessa-nos apenas o dolo. «Costuma a doutrina apontar dois elementos essenciais para a sua existência
Relator: GONÇALVES FERREIRA
concluído sem o erro, operando, então, o fenómeno da redução, a menos que o interessado na anulação prove que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada
Relator: FERNANDO BENTO
processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados, e sendo de conhecimento oficioso da autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão implica apenas
Relator: MIGUEZ GARCIA
exteriorize, através de um comportamento que o revele e execute. VI – No que agora interessa, essa disposição do agente se apropriar da coisa que recebeu por título não translativo