241/07.0PCSTB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JORGE DIAS
Não resultando provado que o arguido tinha consciência do seu estado de
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O crime de ofensa à integridade física grave exige o dolo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – A decisão da matéria de facto só pode ser alterada em
Relator: ISABEL SILVA
I - Uma licença que seja requerida posteriormente à difusão pública de fonogramas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O tipo do artigo 36.º do DL n.º 28/84
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. No âmbito da previsão do referido artigo 292.º, n.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Ainda que seja perceptível uma certa agressividade e uma ânsia de
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos