472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não é admissível a presunção do dolo com recurso à factualidade objectiva
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: JORGE RAPOSO
I. – Se é certo que a finalidade educativa abrange o poder de
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – No caso concreto debate-se uma diversidade de versões sobre certos
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para que pratique um crime, exige-se ainda ao inimputável que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Feita a prova que à data em que subscreveu a proposta
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): A violação dolosa prevista no art. 25º, nº 1, do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O crime de ofensa à integridade física grave exige o dolo
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - O crime de recetação previsto no n.º2 do artigo 231
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Antes da celebração do contrato de seguro, o tomador ou o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - Os factos do dolo são um exemplo de demonstração por prova
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de
Relator: RENATO BARROSO
I – O tipo subjectivo do crime doloso de acção/omissão desdobra
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo