576/15.8GCFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
libelo acusatório elementos de facto susceptíveis de integrar o elemento intelectual do nexo de imputação subjectiva (dolo ou negligência) do crime de condução de veículo em estado de embriaguez
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
libelo acusatório elementos de facto susceptíveis de integrar o elemento intelectual do nexo de imputação subjectiva (dolo ou negligência) do crime de condução de veículo em estado de embriaguez
Relator: SÉRGIO CORVACHO
carece de ser preenchido por factos. II - Os factos integradores do nexo de imputação subjectiva (dolo ou negligência) da conduta ao agente só podem ser tomados em consideração pelo Tribunal ... reenvio para novo julgamento restrito ao apuramento dos factos integradores do nexo de imputação subjectiva ao arguido da conduta objectiva apurada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
título de dolo, quer a título de negligência, assim falecendo qualquer tentativa de imputação subjectiva do facto ao agente (artigos 13.° e 14.°, a contrario, do CP, e artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
certos factos, só por si, objectivamente falando, e destituídos do elemento subjectivo respectivo, não permitem a imputação de responsabilidade criminal ao arguido. Faltam os factos integradores do dolo, designadamente ... certos factos, só por si, objectivamente falando, e destituídos do elemento subjectivo respectivo, não permitem a imputação de responsabilidade criminal ao arguido. Faltam os factos integradores do dolo, designadamente
Relator: LUCAS COELHO
punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva e subjectiva densificados no ponto III da parte expositiva do presente parecer; 5- Constitui violação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
julgamento, ouvir a testemunha. IV – A imputação de um facto contraordenacional e a responsabilização do agente exigem sempre um nexo de imputação subjetiva, seja através de uma conduta dolosa, seja ... conduta negligente, expressa através de factos que consubstanciem efectiva alegação do elemento subjectivo da infracção, quer porque não é indiferente o grau de culpa determinante da conduta, quer porque desse
Relator: ANSELMO LOPES
São elementos subjectivos do crime: o dolo, traduzido na vontade de praticar os actos típicos; e, a consciência da ilicitude, traduzida no conhecimento da antijuridicidade da conduta e, pois ... ausência da afirmação da consciência da ilicitude, isto é, da falta de uma imputação expressa, maxime através de uma fórmula, da consciência da ilicitude, mas a verdade
Relator: FERNANDO PINA
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo carecem de
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
doloso, da acusação há-de constar necessariamente, pela sua relevância para a possibilidade de imputação do crime ao agente, que o arguido agiu livre (afastamento das causas de exclusão ... dolo, traduzido no conhecimento dos elementos objectivos do tipo). O dolo como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal conhecendo o agente todas as suas circunstâncias fácticas objectivas
Relator: GERMANO FONSECA
Para a verificação do elemento de índole subjectiva, relativamente aos crimes de difamação e de injúria, não é necessário que o agente com o seu comportamento queira ofender a honra ... forma a violar o dever de abstenção implicitamente imposto nas normas incriminatórias respectivas (imputação de facto, formulação de juízo ou exteriorização de expressão ou palavra ofensivas da honra e consideração
Relator: FERNANDO BENTO
dopagem no desporto funda-se na culpa do infractor, pressupondo, ao nível da imputação da conduta ao agente, a verificação do dolo ou da negligência; 3. A acusação a proferir ... infracção disciplinar, com uma descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente