472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
fazer, com consciência e vontade de colaboração. IX – Sendo o dolo um acontecimento do foro interno, só é susceptível de ser apreendido com recurso a factos indiciários, a partir
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
fazer, com consciência e vontade de colaboração. IX – Sendo o dolo um acontecimento do foro interno, só é susceptível de ser apreendido com recurso a factos indiciários, a partir
Relator: ANA BARATA BRITO
comum à generalidade dos crimes, reside na circunstância dos factos probandos respeitarem aqui ao foro íntimo do agente. II - E os actos interiores ou factos internos, por respeitarem à vida
Relator: LUÍS TEIXEIRA
intenção (no caso, de prejudicar a assistente), como subjetiva que é, cai no foro íntimo do agente. Pelo que, ou o mesmo confessa expressamente essa sua intenção ou a mesma
Relator: MANUEL NABAIS
tão-só na imputação do facto à responsabilidade social do agente. II. Pertencendo ao foro interno do agente, o dolo é insusceptível de directa apreensão, apenas sendo possível captar
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – A ausência na matéria de facto dada como provada do dolo
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O dolo constitui matéria de facto e, por isso, têm de
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de injúria tutela a honra, bem jurídico complexo radicado
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - na
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 17º, nº 1, da Convenção Relativa ao Contrato de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): A violação dolosa prevista no art. 25º, nº 1, do