89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O ónus de especificação factual do dolo, que impende sobre o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que o recorrente vem invocar a exceção perentória
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não lograram ver
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – No caso concreto debate-se uma diversidade de versões sobre certos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - na
Relator: MANUEL SOARES
A acusação tem de conter, sob pena de nulidade, a narração, ainda
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O dolo do tipo é conceitualizado pela doutrina dominante como “conhecimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na acusação, na qual é imputada a prática de um crime
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de