89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I- “Um acto voluntário é um acto que se faz sem constrangimento
Relator: ISILDA PINHO
I- Embora na acusação particular não tenha sido expressamente alegado que a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O crime de ameaça visa a tutela penal da liberdade de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O ónus de especificação factual do dolo, que impende sobre o
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O crime de receptação previsto no artigo 231.º, n.º
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O dolo constitui matéria de facto e, por isso, têm de
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão