89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
termos, considerando apenas os factos alegados na acusação particular e não valorando os factos novos alegados pelo Ministério Público, consubstanciadores de uma alteração substancial de factos, é de concluir pela ... articulação e prova, pois apesar de os mesmos serem, em regra, objeto de prova indireta, ou seja, serem provados com base em inferências sobre factos materiais e objetivos, analisados