89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tipo, sem prejuízo, obviamente, de ser igualmente admissível que o agente pratique o facto com dolo direto ou necessário. No caso presente, os assistentes articularam a acusação particular ... fazer. Esta conclusão não traduz qualquer inferência sobre a verificação de um facto diverso do alegado a partir de regras da experiência comum, por exemplo, mas antes a mera conclusão