2359/18.4T8VRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
RJCS), que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar. II- Este ónus ou dever pré-contratual resulta ... dolo o conduziu ao erro e que, se conhecesse o erro, não teria celebrado o contrato, ou seja, terá de demonstrar a essencialidade do erro