3300/19.2T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
prova que à data em que subscreveu a proposta do contrato de seguro do ramo vida (a accionar em caso de morte ou invalidez - incapacidade superior a 66%), a autora
24 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
prova que à data em que subscreveu a proposta do contrato de seguro do ramo vida (a accionar em caso de morte ou invalidez - incapacidade superior a 66%), a autora
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: JORGE RAPOSO
I. – Se é certo que a finalidade educativa abrange o poder de
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
1. A consagração da figura da exoneração do passivo restante consubstanciou uma
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – No caso concreto debate-se uma diversidade de versões sobre certos
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para que pratique um crime, exige-se ainda ao inimputável que
Relator: MANUEL BARGADO
I – O tipo subjetivo da litigância de má fé apenas se preenche
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): A violação dolosa prevista no art. 25º, nº 1, do
Relator: JOÃO AMARO
O interesse público da descoberta da verdade material não deve ceder perante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O crime de ofensa à integridade física grave exige o dolo
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - O crime de recetação previsto no n.º2 do artigo 231
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Antes da celebração do contrato de seguro, o tomador ou o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - Os factos do dolo são um exemplo de demonstração por prova
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de
Relator: RENATO BARROSO
I – O tipo subjectivo do crime doloso de acção/omissão desdobra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando