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  1. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira afirmando-se como reflexo de uma personalidade que optou decididamente pela senda do crime e a segunda a reflectir ... intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação da indemnização do dano não patrimonial deve ser tido em consideração o carácter do bem jurídico atingido, a natureza

  2. TRG

    4277/24.8T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    induzir na generalidade das pessoas. VI Os danos decorrentes da conduta podem assumir vertente patrimonial e vertente não patrimonial. Relativamente aos danos não patrimoniais, mostrando-se afetadas a imagem ... ressarcibilidade mesmo sendo a ofendida uma sociedade comercial e ainda que não haja reflexo direto no seu património