1044/18.1T9EVR.E1
Relator: JOÃO CARROLA
quadro, o arguido tinha conhecimento da natureza dos dados, da sua utilização restrita e a consciência que atentava os padrões normativos. A consciência ética do arguido não enferma
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Relator: JOÃO CARROLA
quadro, o arguido tinha conhecimento da natureza dos dados, da sua utilização restrita e a consciência que atentava os padrões normativos. A consciência ética do arguido não enferma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A consciência da ilicitude não respeita ao dolo do tipo, mas
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O arguido, ao confessar que ingeriu bebidas alcoólicas pouco antes de iniciar
Relator: ISILDA PINHO
I- Embora na acusação particular não tenha sido expressamente alegado que a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O ónus de especificação factual do dolo, que impende sobre o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O crime de receptação previsto no artigo 231.º, n.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada