3211/11.0TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
artigo 150.º, n.º 2, do CP, corporiza crime doloso, exigindo que o médico conheça e deseje a violação das legis artis e, para além disso, conheça e queira ... legis artis afasta inexoravelmente qualquer averiguação quanto à observância, ou não, do dever de cuidado, por ser de entender, por força