2572/10.2TALRA.C2
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JOSÉ SIMÃO
- Dispõe o artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 1556/2007 que
Relator: JOÃO AMARO
I - Embora os analisadores quantitativos meçam a concentração da massa de álcool
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: JORGE RAPOSO
I. – Se é certo que a finalidade educativa abrange o poder de
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - O crime de recetação previsto no n.º2 do artigo 231
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O dolo consiste no conhecimento e vontade de praticar o facto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A intenção (no caso, de prejudicar a assistente), como subjetiva que
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - Os factos do dolo são um exemplo de demonstração por prova
Relator: CACILDA SENA
Não se pode enganar outrem nas relações comerciais se a pessoa com
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal de recurso não pode sindicar certos meios de prova
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Valorando à luz das regras da experiência comum e da normalidade