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    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    consideração qualquer um dos assistentes, pois nem o despacho recorrido nem a acusação pública articulariam facto não constante da acusação particular como aludido, operando apenas a sua especificação. A menção ... participação na execução dos factos que, eventualmente, integram a prática de tais crimes (ou seja, na elaboração dos articulados onde foram usadas as mencionadas expressões, alegadamente ofensivas da honra