89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que o recorrente vem invocar a exceção perentória
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A convicção probatória não se sustenta apenas na prova direta, sendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- De acordo com o disposto no n.º 1 do art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Por via da norma do artigo 41.º do RGCO (Regime
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - O dolo, para desencadear a anulabilidade do negócio, tem de ser
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Segundo o nosso Código Penal, há três situações em que o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3