89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
relativamente à consciência da ilicitude a que se refere o art. 17º do C. Penal, precisamente porque esta presume-se na generalidade dos casos, apenas havendo que articular e provar ... pode censurar-se pessoalmente ao agente o ilícito típico, tem o seu fundamento na capacidade do Homem para decidir livremente e corretamente entre o direito e a injustiça, pelo