89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O dolo, enquanto erro qualificado, previsto no art.º 253º do
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de injúria tutela a honra, bem jurídico complexo radicado
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - A alínea a) do n.º 2 do artigo 410.º
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A ineptidão da petição inicial apenas pode ser invocada pelos RR
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na acusação, na qual é imputada a prática de um crime