89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – A ausência na matéria de facto dada como provada do dolo
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: JOSÉ SIMÃO
- Dispõe o artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 1556/2007 que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
1. A consagração da figura da exoneração do passivo restante consubstanciou uma
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - O crime de recetação previsto no n.º2 do artigo 231
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os indícios são suficientes sempre que deles resultar uma possibilidade razoável
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A omissão de factos relativamente ao elemento subjectivo do crime imputado
Relator: ALBERTO BORGES
I - A omissão da arguida, não comunicando à Segurança Social, como estava