89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
testemunhas ouvidas nada souberam esclarecer quanto à existência de um acordo prévio entre os arguidos e o advogado sobre o uso das expressões em causa, nem quanto à concreta intencionalidade ... não indícios suficientes de se verificarem os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma sanção penal (artigos 286º, n.º 1, 307º